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Canal de Denúncia

A Niterra do Brasil previne e combate a concorrência desleal e preza por ações que estejam em conformidade com o Direito Concorrencial. Tem como objetivo, garantir que todos que trabalham direta ou indiretamente atuem em estrita conformidade com os preceitos constitucionais, com as leis e as demais normas que compõem o direito da concorrência, de modo que as empresas do Grupo Niterra continuem a competir com efetividade em todos os países em que atuam, sem o risco de incorrer em infrações à ordem econômica, gerando, assim, valor para os seus acionistas, consumidores, empregados, colaboradores, fornecedores e demais parceiros comerciais.

A Niterra do Brasil salvaguarda a integridade moral dos seus colaboradores, o seu direito às condições adequadas de trabalho e o respeito à sua dignidade individual. Considera que o respeito ao indivíduo deve ser o elemento norteador da conduta dos líderes e gestores da corpora­ção.

A Niterra do Brasil não tolerará nem permitirá que se pratique concorrência desleal, discriminação, ameaça ou assédio de qualquer tipo.

As disposições relativas às investigações das denúncias ou verificação de práticas que possam caracterizar concorrên­cia desleal, discriminação ou assédio são atribuições do Comitê de Compliance. Também é encargo do Comitê julgar esses casos e propor ao Conselho de Administração da companhia as deliberações e ações de melhorias apropriadas.

Ao ter como premissa práticas comerciais leais e justas, o Grupo Niterra negocia apenas com fornecedores que obedecem as normas e atuam em conformidade com as leis, que não praticam deliberadamente concorrência desleal, discriminação ou assédio, e, transaciona comercial­mente, com aqueles que estão comprometidos com as práticas de responsabilidade social e ambiental em sua cadeia produtiva.

O Canal de Denúncia é o meio de comunicação que a Niterra do Brasil deixa à disposição para que possa receber informações relativas às suspeitas de violações de compli­ance. É o local adequado para se denunciar comportamen­tos antiéticos ou em desconformidade com o código de ética, documentos societários, suspeitas de fraude e corrupção.

Este meio é estritamente confidencial e seguro, garante imparcialidade na gestão do assunto e resguarda o sigilo de identidade daquele que dele se utilizar e não desejar se identificar.

A denúncia recebida pelo Comitê poderá dar início às investigações internas ou investigações externas de autoridades governamentais e poderá ter variadas consequências. Por isso, o denunciante deverá fornecer apenas informações verdadeiras e reais. Ninguém será alvo de retaliação por ofertar denúncia de suspeita de violações de conduta desde que feita com boa-fé.

O denunciante e pessoas envolvidas em investigações provenientes do Canal de Denúncia, que de boa-fé, contribuírem com informações, fatos ou posturas que ferem o código de conduta, regulamentos, procedimentos da empresa e/ou leis vigentes, não poderão sofrer nenhum tipo de retaliação, perseguição, penalidade e/ou qualquer constrangimento.

A Niterra do Brasil não admitirá e não tolerará atos de retaliação contra qualquer pessoa que realizar uma denúncia. A constatação de atos de retaliação também deve ser denunciada, e, uma vez comprovada, deverá ser remediada com medidas disciplinares internas e legais.

Esteja ciente: o fornecimento intencional de informações falsas ou enganosas não serão toleradas.

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