Responsabilidade Social

Carta de Responsabilidade

Responsabilidade Social

Vemos Responsabilidade Social não apenas como mais uma incumbência, mas como uma oportunidade de realizar a revisão das atividades econômicas, ambientais e sociais do Grupo Niterra numa perspectiva global, para melhorar o valor corporativo e contribuir para o desenvol­vimento sustentável da sociedade, de acordo com nossa filosofia corporativa.

Contribuímos para o desenvolvimento de uma sociedade sustentável, melhorando nosso valor corporativo. Construímos relações de confiança com nossos “stakehol­ders”, ao mesmo tempo em que tomamos decisões e ações altamente transparentes. Nós co-criamos e fornecemos um novo valor para resolver questões sociais. Nossa filosofia corporativa inclui slogans como “propor um novo valor” e “contribuir” para as pessoas ao redor do mundo e mostra nosso desejo de contribuir para a sociedade. Isso leva à sustentabilidade, por meio de nossas contribuições para a solução de questões sociais por meio de nossos negócios. Em abril de 2020, 

estabelecemos a Carta de Responsabilidade Social e Sustentabilidade com o objetivo de apresentar essa ideia de forma pronta para o entendimento e para ampla comunicação interna e externa.

Para garantir o crescimento sustentável da nossa empresa e da sociedade, instituímos o Comitê de Responsabilidade Social e Sustentabilidade, que ocorre duas vezes ao ano, tendo o presidente do Grupo como presidente do Comitê e todos os diretores, inclusive externos, como membros. O Comitê de Responsabilidade Social e Sustentabilidade define os temas prioritários em cada área ESG (Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Governança Corporativa) e promove ações para solucionar esses temas. Além disso, estabelecemos comitês especializados em gestão de, segurança da informação, meio ambiente e saúde e segurança, e implementamos um sistema em toda a empresa para iniciativas entre divisões.

Nossas atividades de Responsabilidade Social abrangem:
  • Oferecer excelentes produtos para os clientes;
  • Revelar informações corporativas para os acionistas e a comunidade de fácil entendi­ mento;
  • Colaborar com os fornecedores para o desenvolvimento mútuo;
  • Estabelecer um ambiente de trabalho seguro e favorável aos colaboradores;
  • Participar e apoiar as atividades da comunidade local;
  • Realizar ações de incentivo à Cultura, Educação, Saúde e/ou Esporte para a sociedade;
  • Contribuir para formação de cidadãos através de educação e profissionalização voltada para jovens e crianças desfavore­cidas, em situações de vulnerabilidades na região onde a empresa está instalada.
Participação do Pacto Global das Nações Unidas

A Niterra participou do Pacto Global das Nações Unidas em novembro de 2016.

O “Pacto Global das Nações Unidas” é uma cidadania corporativa voluntária com o objetivo de abordar várias questões, como aquecimento global, problemas ambientais, sociedade em expansão, que estão progredindo em escala global. São também iniciativas propostas por Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas em 1999, e estabelecidas formalmente pela ONU em julho de 2000.

A Niterra defende dez princípios que consistem em quatro questões como Direitos humanos, Trabalho, Meio Ambiente, Anticorrupção defendidos pelo Pacto Global das Nações Unidas como bons membros da sociedade e fará todos os esforços para promover atividades a fim de contribuir para a construção de uma sociedade sustentável:

 

Direitos humanos

Princípio 1: as empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos proclamados internacionalmente.

Princípio 2: certifique-se de que eles não são cúmplices de abusos de direitos humanos.

 

Meio Ambiente

Princípio 7: as empresas devem apoiar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais.

Princípio 8: empreender iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.

Princípio 9: incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ecológicas.

 

Trabalho

Princípio 3: as empresas devem manter a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.

Princípio 4: a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e compulsório.

Princípio 5: abolição efetiva do trabalho infantil.

Princípio 6: a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

 

Anticorrupção

Princípio 10: As empresas devem trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluindo a extorsão e o suborno.

 

Nosso compromisso com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)

Como signatários do Pacto Global das Nações Unidas, temos o compromisso de fazer o que estiver ao nosso alcance para contribuir para o cumprimento dos ODS, metas estabelecidas pelas Nações Unidas.

O que são ODS?

Os ODS consistem em 17 objetivos e 169 metas que foram adotados na Cúpula das Nações Unidas em 2015, que visam resolver problemas mundiais como pobreza, desigualdade e mudança climática até 2030 – prometendo que “Ninguém será deixado para trás”.

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